PORTARIA 637/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 637, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos (JUIWEB em 25/9/2025) de cancelamento de férias apresentado pelo Juiz Fe...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 637/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 637, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos (JUIWEB em 25/9/2025) de cancelamento de férias apresentado pelo Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHAES, Titular da 05ª Vara Federal de São João do Meriti/SJRJ, RESOLVE: Cancelar, por necessidade de serviço presumida (art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025), os 10 (dez) dias referentes ao resíduo de férias do sequencial 2025-2, anteriormente computados para 22 a 6/09/2025, e 13 a 17/10/2025, e posteriormente deslocados para 03 a 07/11/2025, e 24 a 28/11/2025 ( Portaria COR/TRF2 Nº 590 de 10 de setembro de 2025, processo SEI 0021741-83.2025.4.02.8001). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174227 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 637, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos (JUIWEB em 25/9/2025) de cancelamento de férias apresentado pelo Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHAES, Titular da 05ª Vara Federal de São João do Meriti/SJRJ, RESOLVE:
Cancelar, por necessidade de serviço presumida (art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025), os 10 (dez) dias referentes ao resíduo de férias do sequencial 2025-2, anteriormente computados para 22 a 6/09/2025, e 13 a 17/10/2025, e posteriormente deslocados para 03 a 07/11/2025, e 24 a 28/11/2025 ( Portaria COR/TRF2 Nº 590 de 10 de setembro de 2025, processo SEI 0021741-83.2025.4.02.8001).
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