| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 649, DE 30 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Ofício SJRJ 1301948, bem como o pedido de indenização de férias canceladas referentes ao ano civil 2025-1 (processo SEI 0012362-24.2025.4.02.8000), formulado pelo Juiz Federal BRUNO ZANATTA, Titular da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o item II da Portaria SEI COR/TRF2 530, de 13 de Agosto de 2025, processo nº 0024905-56.2025.4.02.8001, que ordenou cronologicamente as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, para o ano civil 2025-1;
II – EXPLICITAR que as férias consignadas para o período de 20/11/2025 a 19/12/2025 deverão se referir ao exercício 2025-2. Contudo, considerando o requerimento formulado no Ofício SJRJ 1301948, deverão ser ALTERADAS no ponto referente ao abono pecuniário, devendo, assim, ficar registrado que o usufruto das férias será integral, sem o abono que havia sido originalmente marcado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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