PORTARIA 885/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00885 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2012, nos autos do Processo Adminis...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 885/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00885 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.006074-9 (T2-PES-2012/01749), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 26ª Vara/RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, no período de 04.03 a 06.12.2013, a fim de frequentar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), na Escola Superior de Guerra, com ônus limitado, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, Resolução nº 64/2008/CNJ e da Resolução nº 28/2004/TRF2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174311 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00885 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.006074-9 (T2-PES-2012/01749), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 26ª Vara/RJ, Drª FRANA ELIZABETH MENDES, no período de 04.03 a 06.12.2013, a fim de frequentar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), na Escola Superior de Guerra, com ônus limitado, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, Resolução nº 64/2008/CNJ e da Resolução nº 28/2004/TRF2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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