PORTARIA 667/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 667, DE 23 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA PRES/TRF2 Nº 667, DE 23 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e, tendo em vista o que consta no Memorando TRF2 0709604, RESOLVE: Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o total de 341 (trezentos e quarenta e uma) vagas: a) Nível Superior 283 (duzentos e oitenta e três) vagas, sendo: 1) até 04 (quatro) vagas para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco) vagas para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) até 06 (seis) vagas para cada Subsecretaria das Turmas Unificadas; 4) até 03 (três) vagas para cada Subsecretaria de Turma Especializada; 5) até 04 (quatro) vagas para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2); 6) até 02 (duas) vagas para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 7) até 17 (dezessete) vagas para o Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 8) até 04 (quatro) vagas para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 9) até 04 (quatro) vagas para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 10) até 02 (duas) vagas para o Núcleo de Justiça Itinerante da 2ª Região (NJFI2); 11) até 02 (duas) vagas para a Comissão de Solução Fundiárias; 12) até 79 (setenta e nove) vagas para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio 58 (cinquenta e oito) vagas, sendo: 1) até 05 (cinco) vagas para a Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro) vagas para cada Subsecretaria das Turmas Unificadas; 3) até 02 (duas)vagas para cada Subsecretaria de Turma Especializada; 4) até 02 (duas) vagas para a Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas; 5) 01 (uma) vaga para a Corregedoria Regional; 6) 01 (uma) vaga para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 7) 01 (uma) vaga para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 02 (duas) vagas para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 30 (trinta) vagas para a área administrativa do Tribunal. II - Na Seção Judiciária do Espírito Santo, o total de 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas: a) Nível Superior 135 (cento e trinta e cinco) vagas, sendo: 1) até 04 (quatro) vagas para cada Vara Federal; Juizado Especial Federal Autônomo ou Núcleo Judiciário 4.0; 2) até 30 (trinta) vagas para serem distribuídas aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária; 3) até 07 (sete) vagas para o Núcleo de Apoio Judiciário; 4) até 10 (dez) vagas para a área administrativa. b) Nível Médio 20 (vinte) vagas, sendo: 1) até 20 (vinte) vagas para a área administrativa. III - Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o total de 813 (oitocentos e treze) vagas: a) Nível Superior 794 (setecentos e noventa e quatro) vagas, sendo: 1) até 04 (quatro) vagas para cada Vara ou Núcleo Judiciário 4.0; 2) até 04 (quatro) vagas para cada Gabinete de Turma Recursal; 3) até 57 (cinquenta e sete) vagas para serem distribuídas aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, sendo 52 (cinquenta e duas) vagas distribuídas e 05 (cinco) a definir; 4) até 05 (cinco) vagas para a Coordenadoria de Gestão de Turmas Recursais e até 02 (duas) para a Coordenadoria de Gestão de Sessão de Julgamento; 5) até 52 (cinquenta e duas) vagas para atendimento aos jurisdicionados nos fóruns da capital e das subseções; 6) até 74 (setenta e quatro) vagas para a área administrativa. b) Nível Médio 19 (dezenove) vagas, sendo: 1) até 19 (dezenove) vagas para a área administrativa. Art. 2º. A distribuição das vagas de estagiários da área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte: a) Nível Superior, até 79 (setenta e nove) vagas, sendo: 1) até 02 (duas) vagas para o Gabinete Presidência - ; 2) até 02 (duas) vagas para a Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado da Presidência; 3) até 01 (uma) vaga para o Gabinete de Segurança Institucional - GSI; 4) até 11 (onze) vagas para a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC; 5) até 03 (três) vagas para a Diretoria Geral - DG; 6) até 12 (doze) vagas para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; 7) até 16 (dezesseis) vagas para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; 8) até 21 (vinte e uma) vagas para a Secretaria de Atividades Administrativas - SAT; 9) até 11 (onze) vagas para a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE. b) Nível Médio, até até 30 (trinta) vagas, sendo: 1) até 01 (uma) vaga para a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC; 2) até 01 (uma) vaga para o Gabinete de Segurança Institucional - GSI; 3) até 01 (uma) vaga para o Núcleo de Estatística - NUEST; 4) até 02 (duas) vagas para a Diretoria Geral - DG; 5) até 11 (onze) vagas para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; 6) até 03 (três) vagas para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; 7) até 01 (uma) vaga para a Secretaria de Atividades Administrativas - SAT; 8) até 06 (seis) vagas para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO; 9) até 03 (três) vagas para a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE; 10) até 01 (uma) vaga para a Secretaria de Auditoria Interna - SCI; Art. 3º. Os Gabinetes de Magistrados do Tribunal poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à SESTAJ/EMARF, observado o total fixado no artigo 1º, inciso I, alínea a, item 1, desta Portaria. Art. 4º. Caso haja necessidade de nova vaga, deverá ser submetido pedido de autorização à Presidência, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 5º. Fica revogada a Portaria n° TRF2-PTP-2023/00525 de 06.12.2023. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente