| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 759, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003693-79.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2023/00217, de 04.05.2023, publicado no D.O.U. em 08.05.2023, que trata da aposentadoria da servidora NAIARA DA SILVA COTTA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 08.05.2023, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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