ATO 768/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 768, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0004297-34.2025.4.02.8002, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06/08/2025, o cargo efe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 768/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-07T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 768, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0004297-34.2025.4.02.8002, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06/08/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor LEONARDO FIERECK AFONSO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174362 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 768, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0004297-34.2025.4.02.8002, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 06/08/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor LEONARDO FIERECK AFONSO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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