ATO 301/2025

Ato da corregedoria TRF2 Nº 301, DE 02 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pela Presidência desta Egrégia Corte Regional (Ofício TRF2...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato da corregedoria TRF2 Nº 301, DE 02 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pela Presidência desta Egrégia Corte Regional (Ofício TRF2 1280279) para que esta Corregedoria Regional designe Juízes Federais para atuarem como suplentes no biênio 2025/2027 junto às 1ª, 3ª e 5ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como na 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE: I - MANIFESTAR-SE pela não oposição à indicação das Magistradas Fernanda Ribeiro Pinto e Lilian Mara de Souza Ferreira para assumirem, respectivamente, a suplência da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, DESIGNANDO-AS, assim, para tal atribuição; II - DESIGNAR as Juízas Federais e o Juiz Federal abaixo relacionados para atuarem como membros suplentes das Turmas Recursais da 2ª Região, sem prejuízo das suas jurisdições: 1ª Turma Recursal/SJRJ – Juíza Federal Quézia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, Substituta da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; 3ª Turma Recursal/SJRJ – Juíza Federal Marcela Ascer Rossi, Substituta da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; 5ª Turma Recursal/SJRJ – Juíza Federal Katherine Ramos Cordeiro, Substituta da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; 1ª Turma Recursal/SJES – Juiz Federal Rafael Mol Melo Souza, Substituto do 4º Juizado Especial Federal da Capital/SJES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região