| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 659, DE 03 DE outubro DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 444, processo nº 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando:
- o requerimento da Excelentíssima Juíza Federal CLAUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES, Titular da 11ª. Vara Federal - SJRJ (Ofício 1296460, processo nº 0030586-07.2025.4.02.8001);
- os 30 (trinta) dias de férias residuais da douta magistrada, referentes ao ano 2025, estarem registrados nos seguintes termos:
- período de 15 a 24/10/2025 (10 dias) – fruição;
- período de 03 a 12/11/2025 (10 dias) - abono pecuniário;
- período de 13 a 22/11/2025 (10 dias) – fruição;
- a impossibilidade de agendamento de férias para o próximo ano antes da elaboração da Escala de Férias 2026;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria COR/TRF2 nº 656, proferida no Processo SEI nº 0030586-07.2025.4.02.8001, uma vez que o abono pecuniário alusivo ao período de 3 a 12 de novembro de 2025 já foi pago, de modo que remanescem apenas 20 (vinte) dias de férias a serem remarcados.
II – CONCEDER oportunidade para a MM. Juíza requerente esclarecer qual dos 2 (dois) períodos agendados para fruição em 2025 [15 a 24/10/2025 (10 dias) e 13 a 22/11/2025 (10 dias)] pretende alterar, devendo indicar o novo período, e qual pretende cancelar para ser fruído oportunamente em 2026, ou então tratar os 20 (vinte) dias de férias 2025 pendentes de fruição de forma diversa, de acordo com a sua conveniência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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