ATO 773/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 773, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item "1.7.2.1." do Acórdão nº 220/2022-TCU-Primeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 975/2025-TCU-Primeira Câmara, nº 2.322/2025-TCU-Prime...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 773/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-09T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 773, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item "1.7.2.1." do Acórdão nº 220/2022-TCU-Primeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 975/2025-TCU-Primeira Câmara, nº 2.322/2025-TCU-Primeira Câmara e nº 3.165/2025-TCUPrimeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 022.136/2021-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005487-38.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n. TRF2-ATP-2019/00167, de 12.04.2019, publicado no D.O.U. em 25.04.2019, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora IVONE SANTIAGO DO AMARAL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao item "1.7.2.1." do Acórdão nº 220/2022-TCUPrimeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 975/2025-TCU-Primeira Câmara, nº 2.322/2025-TCU-Primeira Câmara e nº 3.165/2025-TCU-Primeira Câmara, com efeitos financeiros a partir de 10.02.2022, data da ciência do Acórdão inicial, nº 220/2022-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVAARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174436 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO PRES/TRF2 Nº 773, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item "1.7.2.1." do Acórdão nº 220/2022-TCU-Primeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 975/2025-TCU-Primeira Câmara, nº 2.322/2025-TCU-Primeira Câmara e nº 3.165/2025-TCUPrimeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 022.136/2021-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005487-38.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato n. TRF2-ATP-2019/00167, de 12.04.2019, publicado no D.O.U. em 25.04.2019, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora IVONE SANTIAGO DO AMARAL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao item "1.7.2.1." do Acórdão nº 220/2022-TCUPrimeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 975/2025-TCU-Primeira Câmara, nº 2.322/2025-TCU-Primeira Câmara e nº 3.165/2025-TCU-Primeira Câmara, com efeitos financeiros a partir de 10.02.2022, data da ciência do Acórdão inicial, nº 220/2022-TCU-Primeira Câmara.
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LUIZ PAULO DA SILVAARAÚJO FILHO
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