PORTARIA 666/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 666, DE 08 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de férias apresentada pelo Juiz Federal MARCELO LUZI...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 666/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-10T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 666, DE 08 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de férias apresentada pelo Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES DE ARAÚJO, Titular da 10ª. Vara Federal Criminal/SJRJ (Ofício/SJRJ 1317115/2025, processo SEI 0031704-18.2025.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida (art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025), o período de férias do douto magistrado anteriormente agendado para 16/10/2025 a 14/11/2025 (com abono pecuniário referente aos 10 primeiros dias). Ressaltar que com o presente cancelamento o excelentíssimo juiz passa a contar com um passivo de 60 dias de férias referentes aos sequenciais 2025-1 e 2025-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174454 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 666, DE 08 DE outubro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de férias apresentada pelo Juiz Federal MARCELO LUZIO MARQUES DE ARAÚJO, Titular da 10ª. Vara Federal Criminal/SJRJ (Ofício/SJRJ 1317115/2025, processo SEI 0031704-18.2025.4.02.8001), RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida (art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025), o período de férias do douto magistrado anteriormente agendado para 16/10/2025 a 14/11/2025 (com abono pecuniário referente aos 10 primeiros dias).
Ressaltar que com o presente cancelamento o excelentíssimo juiz passa a contar com um passivo de 60 dias de férias referentes aos sequenciais 2025-1 e 2025-2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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