ATO 279/1996

ATO Nº 279, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 809/08/96 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. CELSO GABRIEL DE REZEND...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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Resumo: ATO Nº 279, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 809/08/96 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no inciso VI do art. 93, da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, combinado com o art. 74 da Lei Complementar n° 35 de 14 de março de 1979, e alterações posteriores, com a vantagem prevista no art. 250 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do art. 2° da Resolução n° 097 de 23 de junho de 1993, do Conselho da Justiça Federal, observado o teto estabelecido no inciso V do art. 93, da Constituição Federal. NEY MAGNO VALADARES