PORTARIA 669/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 669, DE 09 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a Portaria COR/TRF2 665 de 08 de outubro de 2025 (processo SEI 0005561-86.2025....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 669, DE 09 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a Portaria COR/TRF2 665 de 08 de outubro de 2025 (processo SEI 0005561-86.2025.4.02.8002), que cancelou os 30 (trinta) dias de férias do Juiz Federal YURI GUERZE TEIXEIRA, Substituto da 1ª. Vara Federal Criminal do Espírito Santo, referente ao sequencial 2025-1; - a circunstância de 10 (dez) dos 30 (trinta) dias das referidas férias terem sido convertidos em abono pecuniário, já pago; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria COR/TRF2 Nº 665 de 08 de outubro de 2025, que passa a ter o seguinte teor: I – Cancelar, por aplicação dos incisos III e IV do §1º do art. 16 da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025 (necessidade de serviço presumida), 20 (vinte) dias das férias do excelentíssimo juiz, referentes ao sequencial 2025-1 (16/11/2025 a 05/12/2025), mantendo-se inalterados os 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário (06/11/2025 a 15/11/2025); II – Alterar a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024 (processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000), que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange ao Dr. YURI GUERZE TEIXEIRA, para fazer constar: que 20 (vinte) dias das férias referentes ao sequencial 2025-2 serão fruídos de 16/11/2025 a 05/12/2025, e que os 10 (dez) dias residuais deverão ser tratados pelo douto magistrado de acordo com a sua conveniência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região