PORTARIA 673/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 673, DE 13 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Trib...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 673/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 673, DE 13 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal, a manifestação favorável da EMARF ao pedido formulado no Ofício SJRJ 1282687 – Processo SEI 0030117-58.2025.4.02.8001, bem como a não oposição dos Juízes Federais MARCELLO ENES FIGUEIRA e ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, ambos titulares da 4ª Turma Recursal/SJRJ, RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA, Titular da 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator/SJRJ, no período de 01 a 07 de novembro de 2025 (sete dias), para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, na condição de coordenador, participar do Curso de Extensão Internacional: "Segurança Social: uma perspectiva global", que será realizado na Universidade de Lisboa/Portugal, em parceria com o ICDS – Instituto Connect de Direito Social e Instituto de Direito do Trabalho, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. II - DETERMINAR ao Juiz Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do evento, apresente relatório sobre os temas discutidos e o certificado de participação, atendendo à exigência do art. 18, parágrafo único, da Resolução nº 410/2016 do CJF e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174535 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 673, DE 13 DE outubro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal, a manifestação favorável da EMARF ao pedido formulado no Ofício SJRJ 1282687 – Processo SEI 0030117-58.2025.4.02.8001, bem como a não oposição dos Juízes Federais MARCELLO ENES FIGUEIRA e ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, ambos titulares da 4ª Turma Recursal/SJRJ, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA, Titular da 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator/SJRJ, no período de 01 a 07 de novembro de 2025 (sete dias), para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, na condição de coordenador, participar do Curso de Extensão Internacional: "Segurança Social: uma perspectiva global", que será realizado na Universidade de Lisboa/Portugal, em parceria com o ICDS – Instituto Connect de Direito Social e Instituto de Direito do Trabalho, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal.
II - DETERMINAR ao Juiz Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do evento, apresente relatório sobre os temas discutidos e o certificado de participação, atendendo à exigência do art. 18, parágrafo único, da Resolução nº 410/2016 do CJF e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal.
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