PORTARIA 508/2025

PORTARIA DG/TRF2 Nº 508, DE 14 DE outubro DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022, do CNJ, e no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) 1263028, e tendo em vista o constante do processo nº 0003510-11.2025.4.02.8000...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA DG/TRF2 Nº 508, DE 14 DE outubro DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022, do CNJ, e no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) 1263028, e tendo em vista o constante do processo nº 0003510-11.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objeto é a contratação de solução tecnológica de Análise de Dados e Painéis Gerenciais, destinada a atender às necessidades específicas do Núcleo de Estatística (NUEST), bem como de demais unidades da Justiça Federal da 2ª Região: - DIEGO TAVARES PONTES, Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - RODRIGO FERREIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico; - DEYVID TOLEDO SANTIAGO DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Estatística, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante; - RICARDO JOSÉ FERNANDES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante; - LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo; - MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/); III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral