| Resumo: |
Súmula TRF2 / COJEF Nº 56
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 56, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região).
Súmula nº 56
"O aluno do curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, faz jus ao adicional natalino calculado com base na remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial, que consiste na última remuneração recebida, descontados os valores pagos a esse mesmo título na esfera administrativa, calculados com base no soldo de quando o militar ainda era aluno"." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5059917-50.2024.4.02.5101/RJ).
REIS FRIEDE
Desembargador Federal
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
WANDERLEY SANAN DANTAS
Desembargador Federal
Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
|