PORTARIA DIRFO 31/2025

Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 31/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-10-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 31, DE 15 DE outubro DE 2025. Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, no uso de suas atribuições legais, e - considerando a necessidade de padronização de procedimentos administrativos relativos às perícias judiciais; - considerando a necessidade de gerenciamento das agendas de perícia exclusivamente através do sistema e-Proc; - considerando a necessidade de estabelecer as competências das unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relativas ao funcionamento das salas de perícias judiciais; - considerando que todas as salas de perícia da Seção Judiciária do Rio de Janeiro devem estar disponíveis aos Núcleos de Justiça 4.0 em decorrência de sua competência, conforme Portaria n° TRF2-PTC-2022/00162; - considerando a necessidade de que os procedimentos realizados pelas diversas unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro possam ser objeto de controle estatístico de processos; - considerando a realização de Acordos de Cooperação celebrados com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação dos locais de realização de perícias médicas; - considerando o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, de 09/08/2024, o qual dispõe sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região, as denominadas centrais de perícias; RESOLVE: Art. 1º Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro somente poderão ser realizadas perícias agendadas através do sistema processual e-Proc, cuja supervisão será realizada pela Subsecretaria de Atividades Judiciárias, com o auxílio operacional da Subsecretaria de Gestão Estratégia, através das Seções de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica -SESOPs nas Subseções, conforme dispositivos a seguir. Art. 2º O horário de funcionamento das salas de perícia será acordado previamente entre as Unidades Judiciais, a Central de Perícias local e a Seção de Serviços Operacionais onde estiver instalada a respectiva sala de perícia. § 1º Nos casos em que a sala de perícia estiver instalada nas dependências da OAB, mediante Acordo de Cooperação, os horários deverão ser acordados conforme disponibilidade da OAB. Art. 3º Compete às unidades de Serviços Operacionais das Subseções, vinculadas à SGE: a. Ter responsabilidade sobre os bens patrimoniais das salas de perícias das subseções. b. Imprimir no dia anterior e controlar a pauta de perícias, extraída do sistema e-Proc, com informações de sala, data, horário e respectiva parte; c. Solicitar material de consumo necessário para o funcionamento das salas de perícias das subseções; d. Providenciar coleta de dados do periciando, para fins de fornecimento de declaração de comparecimento às partes, quando solicitada, através de funcionário contratado. e. Abrir chamado no caso de necessidade de manutenção; f. Informar à Subsecretaria de Gestão Estratégica sobre eventual inexecução de alguma cláusula do Acordo de Cooperação, quando a sala de perícias estiver instalada nas dependências da O??. Art. 4º Compete à Central de Perícias da Capital (CEPER-RJ), vinculada à SAJ, quanto às salas de perícias do Foro da Av. Venezuela: a. Ter responsabilidade pelos bens patrimoniais das salas de perícias da Capital, b. Imprimir no dia anterior e controlar as pautas de perícias da Capital, extraídas do sistema e-Proc, com informações de sala, data, horário e respectiva parte; c. Recepcionar e encaminhar os periciados à sala onde será realizada a perícia; d. Recepcionar os médicos peritos; e. Solicitar material de consumo necessário ao funcionamento dessas salas. f. Providenciar declaração de comparecimento às partes e acompanhantes nas salas da Capital, quando solicitada. g. Abrir chamado no caso de necessidade de manutenção; § 1º As atividades dos itens "c" e "d" serão realizadas por funcionário contratado especificamente para este fim. Art. 5° Compete à Subsecretaria de Atividades Judiciárias/SAJ: I - Através da Coordenadoria de Suporte aos Usuários (CSUP) a. Cadastrar, mediante abertura de chamado através do sistema GLPI, os servidores das Seções de Serviços Operacionais no sistema e-Proc; b. Realizar o cadastro dos peritos no sistema e-Proc, mediante solicitação dos profissionais efetuadas através do sistema SUPROC; c. Prestar suporte e atendimento aos peritos por meio do sistema SUPRO?; d. Manter as informações e manuais sobre perícias atualizados na intranet e internet; II – Através da Coordenadoria de Gestão de Sistemas (CGSI) a. Cadastrar as salas de perícias no sistema e-Proc e dar permissão para agendamento nas respectivas salas. § 1º A criação da sala do tipo "Interna" no sistema e-Proc fica restrita à quantidade de salas físicas instaladas nas dependências da Justiça Federal. § 2º A nomenclatura das salas no sistema e-Proc deve seguir o padrão indicado nos exemplos: "SJRJ-Niterói – sala 1"; "SJRJ-Barra do Piraí – sala 1"; "SJRJ-Venezuela – sala 1"; "SJRJ-Venezuela – sala 2". § 3º O acesso às salas criadas no sistema e-Proc deve ser concedido automaticamente a todas as unidades judiciais da localidade e a todos os Núcleos de Justiça 4.0. § 4º O acesso às salas de outra Subseção deve ser feito por meio de abertura de chamado através do GLPI. Art. 6º Compete às Varas Federais, aos Núcleos de Justiça 4.0 e às Centrais de Perícias: a. Lançar a nomeação do perito no sistema processual e-Proc; b. Reservar e designar os horários para perícias no sistema e-Proc, de forma individualizada ou em bloco; c. Solicitar e validar a solicitação de pagamento dos honorários do perito; d. Conferir se os procedimentos de validação da solicitação de pagamento foram feitos corretamente, evitando-se pendências. § 1º É vedada a criação e o fechamento de salas de perícias do tipo "Interna" no sistema e-Proc, a fim de evitar o conflito de agenda. § 2° No caso de salas localizadas em consultórios, hospitais, clínicas e outros, fora das dependências da SJRJ, as Varas Federais, os Núcleos de Justiça 4.0 e as Centrais de Perícias deverão criar no sistema e-Proc salas de perícias do tipo "Externa". § 3º É vedada a manutenção de agendas de marcação de perícias em sistema diverso do e-Proc. § 4º É recomendado, sempre que possível, o compartilhamento de reserva de agenda com outros juízos para o melhor aproveitamento das salas e da agenda do perito. Art. 7º Revoga-se a Portaria JFRJ-PGD-2023/00002. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174571
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