PORTARIA DIRFO 32/2025

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 32/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-10-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 32, DE 16 DE outubro DE 2025. Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais (GAEP) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o objetivo de aprimorar a efetivação e o acompanhamento de penas e medidas alternativas à prisão nas Varas Federais Criminais das Subseções Judiciárias com competência para a execução penal, a saber: I - 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; II - 2ª Vara Federal de Niterói; III - 3ª e 4ª Varas Federais de São João de Meriti; IV - 2ª Vara Federal de Volta Redonda. Art. 2º O GAEP será composto por servidores de nível superior, preferencialmente das áreas de serviço social e psicologia, designados por Portaria da Direção do Foro. Art. 3º São atribuições do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais: I - Prestar apoio técnico aos Juízos com competência de execução penal; II - Atuar na prospecção de parceiros e na celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos; III - Acompanhar a execução dos acordos, parcerias e convênios, elaborando relatórios técnicos para subsidiar as decisões judiciais; IV - Acompanhar o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade (PSC) e de prestação pecuniária (PP), bem como de outras alternativas penais aplicadas; V - Realizar entrevistas para a elaboração do perfil técnico do indivíduo e identificar as possibilidades de encaminhamento, de acordo com a sua formação, experiência e as condições da instituição; VI - Promover o encaminhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão; VII - Realizar avaliação psicológica e encaminhamentos nas hipóteses em que forem identificados indícios de comprometimento mental; VIII - Avaliar os projetos sociais enviados pelas instituições para recebimento dos recursos do edital de projetos; IX - Elaborar relatório caso sejam identificados fatores que contraindiquem a continuidade do convênio no curso do acompanhamento institucional, a ser anexado ao processo; X - Realizar entrevistas de constatação sócio-econômico, quando necessário e a pedido do Juízo; XI - Realizar outras atividades, como a elaboração de pareceres para aprovação de contas. Parágrafo Único. As entrevistas serão feitas de maneira virtual e, excepcionalmente, quando necessário e a pedido do juízo de forma presencial. Art. 4º Compete às unidades jurisdicionais assistidas: I - Proceder ao cadastramento dos servidores designados para o GAEP nos sistemas administrativos e processuais; II - Gerenciar e definir as tarefas a serem desempenhadas pelos servidores designados; III - Viabilizar canais de comunicação que assegurem a rápida interação entre os integrantes do GAEP e a equipe de apoio da unidade jurisdicional. Art. 5º Normas complementares ou alterações poderão ser estabelecidas, a fim de ajustar e aperfeiçoar as disposições da presente Portaria. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174576
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