PORTARIA DIRFO 32/2025
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_174576 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 32/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-10-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 32, DE 16 DE outubro DE 2025. Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais (GAEP) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o objetivo de aprimorar a efetivação e o acompanhamento de penas e medidas alternativas à prisão nas Varas Federais Criminais das Subseções Judiciárias com competência para a execução penal, a saber: I - 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; II - 2ª Vara Federal de Niterói; III - 3ª e 4ª Varas Federais de São João de Meriti; IV - 2ª Vara Federal de Volta Redonda. Art. 2º O GAEP será composto por servidores de nível superior, preferencialmente das áreas de serviço social e psicologia, designados por Portaria da Direção do Foro. Art. 3º São atribuições do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais: I - Prestar apoio técnico aos Juízos com competência de execução penal; II - Atuar na prospecção de parceiros e na celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos; III - Acompanhar a execução dos acordos, parcerias e convênios, elaborando relatórios técnicos para subsidiar as decisões judiciais; IV - Acompanhar o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade (PSC) e de prestação pecuniária (PP), bem como de outras alternativas penais aplicadas; V - Realizar entrevistas para a elaboração do perfil técnico do indivíduo e identificar as possibilidades de encaminhamento, de acordo com a sua formação, experiência e as condições da instituição; VI - Promover o encaminhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão; VII - Realizar avaliação psicológica e encaminhamentos nas hipóteses em que forem identificados indícios de comprometimento mental; VIII - Avaliar os projetos sociais enviados pelas instituições para recebimento dos recursos do edital de projetos; IX - Elaborar relatório caso sejam identificados fatores que contraindiquem a continuidade do convênio no curso do acompanhamento institucional, a ser anexado ao processo; X - Realizar entrevistas de constatação sócio-econômico, quando necessário e a pedido do Juízo; XI - Realizar outras atividades, como a elaboração de pareceres para aprovação de contas. Parágrafo Único. As entrevistas serão feitas de maneira virtual e, excepcionalmente, quando necessário e a pedido do juízo de forma presencial. Art. 4º Compete às unidades jurisdicionais assistidas: I - Proceder ao cadastramento dos servidores designados para o GAEP nos sistemas administrativos e processuais; II - Gerenciar e definir as tarefas a serem desempenhadas pelos servidores designados; III - Viabilizar canais de comunicação que assegurem a rápida interação entre os integrantes do GAEP e a equipe de apoio da unidade jurisdicional. Art. 5º Normas complementares ou alterações poderão ser estabelecidas, a fim de ajustar e aperfeiçoar as disposições da presente Portaria. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174576 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| spellingShingle |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title |
PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 32/2025 |
| title_sort |
portaria dirfo 32/2025 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2025 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174576 |
| _version_ |
1867375317893513216 |
| score |
12,522871 |