PORTARIA 681/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 681, DE 15 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação no Ofício SJRJ 1329280, Processo SEI 0032213-46.2025.4.02.8001, do J...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 681/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 681, DE 15 DE outubro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação no Ofício SJRJ 1329280, Processo SEI 0032213-46.2025.4.02.8001, do Juiz Federal LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, Titular da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ, Considerando que na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, foram marcados 03 (três períodos para o referido Magistrado, sendo 2024-1, 2024-2 e 2025-1, Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 151, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001 foi cancelado o período aquisitivo referente a 2024-1 e ordenados cronologicamente os períodos 2024-2 para se referir a 2024-1 e 2025-1 para se referir a 2024-2, na forma do art. 8º da Resolução 764/2022 do CJF, Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 296, Processo SEI 0014998-57.2025.4.02.8001 foi cancelado o então período aquisitivo referente a 2024-1, reordenado na Portaria COR/TRF2 Nº 151, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001, Considerando que no Despacho TRF2 1029164, Processo SEI 0008668-47.2025.4.02.8000, da Presidência deste Tribunal, foi deferido o pedido de indenização com relação ao período aquisitivo de 2024-1, e indeferindo com relação aos períodos de 2024-2 e 2025-1, RESOLVE: I – REVOGAR a Portaria COR/TRF2 Nº 296, Processo SEI 0014998-57.2025.4.02.8001 que cancelou, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 151, de 20 de março de 2025, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001, originalmente marcadas na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 como 2024-2, para o interregno de 01/08/2025 a 30/08/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) primeiros dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; II – ORDENAR cronologicamente as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 151, de 20 de março de 2025, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001, originalmente marcadas na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 como 2024-2, para que passem a constar como 2025-1; na forma do art. 8º da Resolução 764/2022 do CJF; III – ALTERAR a Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 do Magistrado para fazer incluir 09 (nove dias) de férias remanescentes referentes ao ano civil 2025-1, consignados para o interregno de 20/11/2025 a 28/11/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo de 21 (vinte e um) dias será usufruído oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174582 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 681, DE 15 DE outubro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a solicitação no Ofício SJRJ 1329280, Processo SEI 0032213-46.2025.4.02.8001, do Juiz Federal LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, Titular da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ,
Considerando que na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, foram marcados 03 (três períodos para o referido Magistrado, sendo 2024-1, 2024-2 e 2025-1,
Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 151, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001 foi cancelado o período aquisitivo referente a 2024-1 e ordenados cronologicamente os períodos 2024-2 para se referir a 2024-1 e 2025-1 para se referir a 2024-2, na forma do art. 8º da Resolução 764/2022 do CJF,
Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 296, Processo SEI 0014998-57.2025.4.02.8001 foi cancelado o então período aquisitivo referente a 2024-1, reordenado na Portaria COR/TRF2 Nº 151, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001,
Considerando que no Despacho TRF2 1029164, Processo SEI 0008668-47.2025.4.02.8000, da Presidência deste Tribunal, foi deferido o pedido de indenização com relação ao período aquisitivo de 2024-1, e indeferindo com relação aos períodos de 2024-2 e 2025-1,
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria COR/TRF2 Nº 296, Processo SEI 0014998-57.2025.4.02.8001 que cancelou, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 151, de 20 de março de 2025, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001, originalmente marcadas na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 como 2024-2, para o interregno de 01/08/2025 a 30/08/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) primeiros dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025;
II – ORDENAR cronologicamente as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 151, de 20 de março de 2025, Processo SEI 0007667-24.2025.4.02.8001, originalmente marcadas na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 como 2024-2, para que passem a constar como 2025-1; na forma do art. 8º da Resolução 764/2022 do CJF;
III – ALTERAR a Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 do Magistrado para fazer incluir 09 (nove dias) de férias remanescentes referentes ao ano civil 2025-1, consignados para o interregno de 20/11/2025 a 28/11/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo de 21 (vinte e um) dias será usufruído oportunamente.
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FIRLY NASCIMENTO FILHO
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