| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 813, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0003685-05.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2021/00285, de 05/07/2021, publicado no D.O.U em 09/07/2021, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor CARLOS RANGEL DE AZEVEDO NETO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República em vigor", com efeitos a partir de 09/07/2021, data da concessão da aposentadoria do servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
|