PORTARIA 690/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 690, DE 22 DE outubro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025, Processo SEI nº 0007769-49.20...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
Obter o texto integral:
id trf2_174672
recordtype trf2
spelling PORTARIA 690/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-24T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 690, DE 22 DE outubro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025, Processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a solicitação da Magistrada no Ofício SJRJ 1342582, processo 0032836-13.2025.4.02.8001, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da MM.ª Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA, Titular da 8ª Turma Recursal (RJ) - Gabinete do 3º Juiz Relator, de sua atividade jurisdicional, no dia 24 de novembro de 2025, a título de compensação de plantão, realizado nos dias 04 e 05 de março de 2025, conforme Portaria JFRJ-PGD-2024/00015, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional - CNCR2R. Merece nota o Provimento TRF2 nº 14 de 29 de agosto de 2025 que prevê a atuação automática do suplente nos casos de afastamento dos Juízes e Juízas Titulares das Turmas Recursais, nos seguintes termos: "Provimento TRF2 Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Altera os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como renumera o atual § 3º para § 4º. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com vistas à melhoria dos serviços jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício SEI nº 1.197.635, de 21 de agosto de 2025, anexado ao processo SEI nº 0026716-51.2025.4.02.8001, subscrito pelos (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) Federais que atuam nos gabinetes das Relatorias das Turmas Recursais, no sentido de modificar a forma de atuação do Juiz Federal suplente designado para os respectivos órgãos colegiados; RESOLVE: Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, bem como renumerar o atual § 3º para § 4º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87…………………………………………. § 2º No âmbito das Turmas Recursais, o Juiz Federal suplente designado para cada órgão colegiado atuará durante as férias e afastamentos autorizados dos Juízes Federais titulares relatores na composição do quórum das sessões de julgamento e nos processos das relatorias da Turma para a qual já estiver previamente designado, independentemente de ato específico emanado da Corregedoria Regional. § 3º Na hipótese de inexistência de Juiz Federal suplente designado para a Turma Recursal, de impossibilidade de atuação deste ou de ocorrência simultânea de férias ou afastamentos autorizados de mais de um dos Juízes titulares relatores da Turma, competirá ao respectivo Juiz relator ou ao Presidente da Turma indicar substituto para assumir, em caráter pleno, a titularidade da relatoria, inclusive com a atribuição de pautar processos, devendo a indicação ser comunicada previamente à Corregedoria Regional para expedição do ato pertinente. § 4º Nas férias, afastamentos ou impedimentos do membro titular superiores a 30 (trinta) dias, independentemente da existência de suplente, o Coordenador dos Juizados poderá indicar substituto ao Corregedor Regional para ser designado, sempre que tal medida seja necessária ou conveniente ao regular funcionamento das Turmas Recursais." (...)" PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosalia Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174672
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA COR/TRF2 Nº 690, DE 22 DE outubro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025, Processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a solicitação da Magistrada no Ofício SJRJ 1342582, processo 0032836-13.2025.4.02.8001, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da MM.ª Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA, Titular da 8ª Turma Recursal (RJ) - Gabinete do 3º Juiz Relator, de sua atividade jurisdicional, no dia 24 de novembro de 2025, a título de compensação de plantão, realizado nos dias 04 e 05 de março de 2025, conforme Portaria JFRJ-PGD-2024/00015, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional - CNCR2R. Merece nota o Provimento TRF2 nº 14 de 29 de agosto de 2025 que prevê a atuação automática do suplente nos casos de afastamento dos Juízes e Juízas Titulares das Turmas Recursais, nos seguintes termos: "Provimento TRF2 Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Altera os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como renumera o atual § 3º para § 4º. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com vistas à melhoria dos serviços jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício SEI nº 1.197.635, de 21 de agosto de 2025, anexado ao processo SEI nº 0026716-51.2025.4.02.8001, subscrito pelos (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) Federais que atuam nos gabinetes das Relatorias das Turmas Recursais, no sentido de modificar a forma de atuação do Juiz Federal suplente designado para os respectivos órgãos colegiados; RESOLVE: Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, bem como renumerar o atual § 3º para § 4º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87…………………………………………. § 2º No âmbito das Turmas Recursais, o Juiz Federal suplente designado para cada órgão colegiado atuará durante as férias e afastamentos autorizados dos Juízes Federais titulares relatores na composição do quórum das sessões de julgamento e nos processos das relatorias da Turma para a qual já estiver previamente designado, independentemente de ato específico emanado da Corregedoria Regional. § 3º Na hipótese de inexistência de Juiz Federal suplente designado para a Turma Recursal, de impossibilidade de atuação deste ou de ocorrência simultânea de férias ou afastamentos autorizados de mais de um dos Juízes titulares relatores da Turma, competirá ao respectivo Juiz relator ou ao Presidente da Turma indicar substituto para assumir, em caráter pleno, a titularidade da relatoria, inclusive com a atribuição de pautar processos, devendo a indicação ser comunicada previamente à Corregedoria Regional para expedição do ato pertinente. § 4º Nas férias, afastamentos ou impedimentos do membro titular superiores a 30 (trinta) dias, independentemente da existência de suplente, o Coordenador dos Juizados poderá indicar substituto ao Corregedor Regional para ser designado, sempre que tal medida seja necessária ou conveniente ao regular funcionamento das Turmas Recursais." (...)" PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosalia Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
spellingShingle Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 690/2025
title PORTARIA 690/2025
title_short PORTARIA 690/2025
title_full PORTARIA 690/2025
title_fullStr PORTARIA 690/2025
title_full_unstemmed PORTARIA 690/2025
title_sort portaria 690/2025
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2025
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174672
_version_ 1867375328266027008
score 12,522871