PORTARIA 749/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00749 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº T2-PES-2011/00282 e T2-PES-2012/01547, bem como o disposto no...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 749/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00749 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº T2-PES-2011/00282 e T2-PES-2012/01547, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE: I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Dimas Soares Gonçalves - Analista Judiciário/Medicina - Milton Monçores Velloso - Analista Judiciário/Medicina - André Gustavo Ghetti Senra - Analista Judiciário/Medicina II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário. III - Fixar prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174698 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00749 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº T2-PES-2011/00282 e T2-PES-2012/01547, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE:
I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Dimas Soares Gonçalves - Analista Judiciário/Medicina
- Milton Monçores Velloso - Analista Judiciário/Medicina
- André Gustavo Ghetti Senra - Analista Judiciário/Medicina
II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário.
III - Fixar prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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