PORTARIA 528/2025

PORTARIA DG/TRF2 Nº 528, DE 22 DE outubro DE 2025 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0000981-19.2025.4...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 528/2025 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-24T00:00:00Z Português PORTARIA DG/TRF2 Nº 528, DE 22 DE outubro DE 2025 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0000981-19.2025.4.02.8000 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal; RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram os requisitos necessários, na forma dos Anexos I e II desta portaria, o Adicional de Qualificação, por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria. III - Retificar o Anexo II da Portaria DG/TRF2 nº 485, de 29 de setembro de 2025, para fazer constar "Analista Judiciário(a)/Tecnologia da Informação" onde se lê "Analista Judiciário(a)/Tecnologia da Informática". IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o constante nos Anexos I e II. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FABIANO MENDONÇA FURTADO Diretor-Geral em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174702
institution TRF 2ª Região
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