PORTARIA 751/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 751, DE 22 DE outubro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0022256-24.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Excelentíssimo Juiz Federal VLADMIR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 751/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-24T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 751, DE 22 DE outubro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0022256-24.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Excelentíssimo Juiz Federal VLADMIR SANTOS VITOVSKY, membro do Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades, o ELOGIO constante do Ofício n° 1009/2025/GAB-MEMB MPU, subscrito pelo Conselheiro PABLO COUTINHO BARRETO, pela relevante colaboração e excelência dos serviços prestados no âmbito das atividades do referido Comitê, no biênio 2023–2025, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da Política Judiciária para Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 520/2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174706 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 751, DE 22 DE outubro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0022256-24.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Excelentíssimo Juiz Federal VLADMIR SANTOS VITOVSKY, membro do Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades, o ELOGIO constante do Ofício n° 1009/2025/GAB-MEMB MPU, subscrito pelo Conselheiro PABLO COUTINHO BARRETO, pela relevante colaboração e excelência dos serviços prestados no âmbito das atividades do referido Comitê, no biênio 2023–2025, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da Política Judiciária para Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 520/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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