RESOLUÇÃO 104/2025

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 104/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-28T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 104, DE 22 DE outubro DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo SEI nº 0020762-27.2025.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir o Setor de Inspeção Predial e Monitoramento (SEINSP), FC-04, vinculado à Assessoria Administrativa (ASIE) da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Extinguir a Assessoria Administrativa (ASIE) da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), remanejando o cargo em comissão CJ-1, Assessor(a) Administrativo(a), para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Renomear 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a) Administrativo(a), da reserva técnica do Tribunal, para Diretor(a) de Divisão, e utilizá-lo para criar a Divisão de Atividades Auxiliares (DIATA) na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE). Art. 5º Estabelecer as subordinações hierárquicas seguintes: I – Seção de Serviços Operacionais (SEOPER) à Divisão de Atividades Auxiliares (DIATA); II – Seção de Protocolo Administrativo (SEPRAD) à Divisão de Atividades Auxiliares (DIATA); III – Seção de Marcenaria (SECMAR) à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP). Art. 6º Extinguir o Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATA), FC-06, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Criar o Núcleo de Acompanhamento Orçamentário (NUACO), FC-06, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Criar a Seção de Projetos e Arquitetura (SEPARQ), FC-05, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obra (DIOBR). Art. 9º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Alterar a denominação da Seção de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP) da estrutura da Assessoria de Comunicação (ACOM) para Seção de Apoio Especializado (SECASP). Art. 12. Remanejar 2 (dois) cargos em comissão CJ-1, Assessor(a), vinculados à Assessoria de Apoio Especializado (AESP) da estrutura do Gabinete da Presidência, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), da reserva técnica do Tribunal, em 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Assessor(a), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, e utilizá-lo para criar a Assessoria de Relacionamento com a Imprensa (ARIM) na estrutura da Presidência. Art. 14. Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), da reserva técnica do Tribunal, em 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor(a) de Departamento, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, e utilizá-lo para criar o Departamento de Estratégias de Segurança Institucional (DEST) na estrutura da Diretoria-Executiva, de Operações e Articulação Institucional do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI). Art. 15. Extinguir a Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG), FC-06, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 16. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174713
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