PORTARIA 356/2025
Dispõe sobre a escala de juízes distribuidores
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São Gonçalo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 356/2025 Subseção Judiciária (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-10-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a escala de juízes distribuidores PORTARIA SJRJ Nº 356, DE 09 DE outubro DE 2025 Dispõe sobre a escala de juízes distribuidores O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, com base no disposto no ATO PRES/TRF2 Nº 775, de 03 de outubro de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) do foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 e 266 e o disposto no artigo 106, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, § 5º, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro; RESOLVE: 1. A partir de janeiro de 2026, a atividade de Juiz Distribuidor da Subseção de São Gonçalo (SJRJ) será exercida em rodízio pelos juízos federais, a começar pela 1a Vara Federal, seguindo-se os demais em ordem crescente: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo 2. Na hipótese de afastamento ou licença dos juízes da Vara responsável pela distribuição, sem ato de designação, havendo urgência e risco de lesão ou perecimento do direito, dar-se-á a substituição automática pelo juízo tabelar, na ordem do art. 90 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 3. Revoga-se a portaria SEI SJRJ Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 4. Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174718 |
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TRF 2ª Região |
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