PORTARIA 717/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00717 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 717/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00717 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 2º quadrimestre de 2012, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174728 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00717 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 2º quadrimestre de 2012, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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