PORTARIA 704/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00704 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 704/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00704 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.010986-7 (T2-PES-2012/00912), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado na Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, pelo MM. Juiz Federal Substituto ELDER FERNANDES LUCIANO, relativo ao período de 23/01 a 13/10/2010, no total de 264 dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fins de fruição de férias, com base no artigo 66 da LOMAN c/c artigo 7º da Resolução nº 130/CJF, de 10/12/2010; II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, para fruição em época oportuna, referentes ao exercício de 2010/2011, no cargo de Magistrado Federal nos termos do artigo 24, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174741 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00704 DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.010986-7 (T2-PES-2012/00912), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado na Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, pelo MM. Juiz Federal Substituto ELDER FERNANDES LUCIANO, relativo ao período de 23/01 a 13/10/2010, no total de 264 dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fins de fruição de férias, com base no artigo 66 da LOMAN c/c artigo 7º da Resolução nº 130/CJF, de 10/12/2010;
II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, para fruição em época oportuna, referentes ao exercício de 2010/2011, no cargo de Magistrado Federal nos termos do artigo 24, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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