PORTARIA 696/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00696 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1999.02.01.052845-6, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 696/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00696 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1999.02.01.052845-6, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE: I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal; - CARLO JOSÉ COPELLO, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal; - DÊNIS MOREIRA TAVEIRA, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal; II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário; III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174748 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00696 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1999.02.01.052845-6, bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE:
I - Constituir Junta Médica composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
- CARLO JOSÉ COPELLO, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
- DÊNIS MOREIRA TAVEIRA, Analista Judiciário/Medicina do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
II - A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário;
III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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