PORTARIA 767/2025
Suspender o expediente do Tribunal Regional Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, unidades da Capital e das Subseções Judiciárias de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Niterói.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 767/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-30T00:00:00Z Português Suspender o expediente do Tribunal Regional Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, unidades da Capital e das Subseções Judiciárias de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Niterói. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 767, DE 28 DE outubro DE 2025 Suspender o expediente do Tribunal Regional Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, unidades da Capital e das Subseções Judiciárias de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Niterói. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a deflagração de operação policial que ocasionou o fechamento de importantes vias do Município do Rio de Janeiro, tais como a Linha Amarela, a Estrada Grajaú-Jacarepaguá, e a Avenida Brasil, além de diversas ruas das Zonas Norte, Oeste e Sudoeste, e visando assegurar a integridade e a segurança de servidores, magistrados, partes e advogados que circulam nos prédios da Justiça Federal, RESOLVE: SUSPENDER o expediente do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Unidades da Capital, e Subseções Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Niterói, no dia 28/10/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174764 |
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