PORTARIA 637/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00637 DE 31 DE AGOSTO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2011/00209, RESOLVE: Art. 1º. Constituir...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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PORTARIA 637/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00637 DE 31 DE AGOSTO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2011/00209, RESOLVE: Art. 1º. Constituir equipe de trabalho para realizar auditoria na denominada "conta-projeto", da extinta Central de Penas e MedidasAlternativas - CPMA, mantida pela 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira: - Maria de Fátima Gonçalves Lessa - Cláudia Cristina de Souza Marques - Agenor Angelo Pinheiro Burla - Raphael Junger da Silva Art. 2º. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final de auditoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174807 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00637 DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2011/00209, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir equipe de trabalho para realizar auditoria na denominada "conta-projeto", da extinta Central de Penas e MedidasAlternativas - CPMA, mantida pela 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
- Maria de Fátima Gonçalves Lessa
- Cláudia Cristina de Souza Marques
- Agenor Angelo Pinheiro Burla
- Raphael Junger da Silva
Art. 2º. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final de auditoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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