PORTARIA 754/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 754, DE 23 DE outubro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013933-30.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos func...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 754/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-03T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 754, DE 23 DE outubro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013933-30.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE, de 1.960 dias, referentes ao período de 03/12/2019 a 14/04/2025, prestados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, no cargo de Analista Judiciária, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e Resolução CJF nº 942, de 18/03/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174853 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 754, DE 23 DE outubro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013933-30.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE, de 1.960 dias, referentes ao período de 03/12/2019 a 14/04/2025, prestados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, no cargo de Analista Judiciária, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e Resolução CJF nº 942, de 18/03/2025.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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