PORTARIA 548/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00548 DE 26 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00794, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Excelent...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00548 DE 26 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00794, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Excelentíssima Juíza Federal ANAMARIA REYS RESENDE, de 4.657 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete) dias, referentes ao período de 10/09/1984 a 19/06/1990 e de 09/10/1991 a 29/09/1998, prestados no Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89; e de 476 (quatrocentos e setenta e seis) dias, referentes ao período de 20/06/1990 a 08/10/1991, prestados no Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, aplicada aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, não se considerando este último como tempo de efetivo exercício no serviço público, conforme o disposto no ar. 7º, do Decreto nº 3.151, de 23/08/1999, art. 8º, XIII, da Resolução nº 141/2011-CJF, e art. 35, § 1º, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31/03/2009 (DOU de 02/04/2009). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente