| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 703, DE 04 DE novembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, foram marcados 02 (dois períodos para a Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO, Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, sendo 2025-1, de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e 2025-2, de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias,
Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 135, Processo SEI 0005950-77.2025.4.02.8000 foi cancelado o período aquisitivo referente a 2025-1, de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e, na Portaria COR/TRF2 Nº 157, mesmo Processo SEI, foi ordenado cronologicamente o período 2025-2 para se referir a 2025-1, consignado para ser usufruído no interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias, na forma do art. 8º da Resolução 764/2022 do CJF,
Considerando que na Portaria COR/TRF2 Nº 376, Processo SEI 0010945-36.2025.4.02.8000 foi cancelado o então período aquisitivo referente a 2025-1, consignado para ser usufruído no interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias, reordenado na Portaria COR/TRF2 Nº 157, Processo SEI 0005950-77.2025.4.02.8000,
Considerando que na Decisão TRF2 1135122, Processo SEI 0007576-34.2025.4.02.8000, da Presidência deste Tribunal, foi deferido o pedido de indenização com relação ao período aquisitivo de 2025-1, e que a Magistrada pediu a indenização do período 2025-2 no Ofício 1088891, Processo SEI Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria COR/TRF2 Nº 376, Processo SEI 0010945-36.2025.4.02.8000 que cancelou, por necessidade de serviço presumida, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, as férias da Magistrada consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 15/09/2025-14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (2025-1), haja vista o acúmulo de funções administrativas para fazer constar que as referidas férias canceladas na Portaria em referência se referem ao período de 2025-2, tal como originalmente marcadas na Portaria de férias – Escala 2025 (Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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