PORTARIA 466/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00466 DE 02 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00433, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIAN...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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PORTARIA 466/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00466 DE 02 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00433, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 05 (cinco) dias, no período de 25 a 29/06/2012, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174914 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00466 DE 02 DE JULHO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00433, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 05 (cinco) dias, no período de 25 a 29/06/2012, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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