RESOLUÇÃO 38/1997
RESOLUÇÃO N° 038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Pr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1998
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 38/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-01-15T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei n° 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, resolve: I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1997, aprovados pela Resolução nº 002, DE 31 de março de 1997. II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17492 |
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TRF 2ª Região |
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RESOLUÇÃO N° 038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei n° 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, resolve:
I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1997, aprovados pela Resolução nº 002, DE 31 de março de 1997.
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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