PORTARIA 783/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 783, DE 03 DE novembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo 0030546-25.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, corres...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 783/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-06T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 783, DE 03 DE novembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo 0030546-25.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em setembro de 2025, mês em que se deu sua remoção da 2ª Vara Federal de Cachoeiro/SJES para a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, artigo 98, inciso I, da Resolução nº 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, e artigo 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174958 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 783, DE 03 DE novembro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo 0030546-25.2025.4.02.8001, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em setembro de 2025, mês em que se deu sua remoção da 2ª Vara Federal de Cachoeiro/SJES para a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, artigo 98, inciso I, da Resolução nº 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, e artigo 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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