| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 843, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0019914-40.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERTO THOMÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
|