PORTARIA 787/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 787, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0020585-63.2025.4.02.8000, RESOLVE: CEDER o servidor ROGER CROCE PINHEIRO, Técnic...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 787/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-10T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 787, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0020585-63.2025.4.02.8000, RESOLVE: CEDER o servidor ROGER CROCE PINHEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a fim de exercer Função Comissionada, com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174971 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 787, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0020585-63.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CEDER o servidor ROGER CROCE PINHEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a fim de exercer Função Comissionada, com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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