PORTARIA DIRFO 35/2025

Dispõe sobre o excepcional recebimento de bens e encomendas de uso particular nas dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 35/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-11-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre o excepcional recebimento de bens e encomendas de uso particular nas dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 35, DE 06 DE novembro DE 2025. Dispõe sobre o excepcional recebimento de bens e encomendas de uso particular nas dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o aumento da prática de encomenda de gêneros alimentícios; Considerando a necessidade de entrega de bens que, embora particulares, são utilizados no serviço público, como cadeiras especiais ergonômicas, equipamentos eletrônicos, livros e outros; Considerando a necessidade de disciplinar o excepcional recebimento de bens e encomendas de uso particular nas dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com vistas a preservar a segurança dos Fóruns, Resolve: Art. 1º Estabelecer normas sobre o excepcional recebimento de bens e encomendas de uso particular nas dependências dos Fóruns da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, conforme dispositivos a seguir. Art. 2º A utilização do endereço dos Fóruns da Capital da SJRJ para entrega de bens e encomendas de uso particular deve ter caráter excepcional. Art. 3º O comprador é o responsável pelo recebimento pessoal dos bens ou encomendas de uso particular. § 1º É vedado o ingresso de entregadores bem como a entrada de veículos de entrega de bens ou encomendas de uso particular nas dependências internas da SJRJ. § 2º O recebimento poderá ocorrer durante ou fora do horário de expediente, desde que previamente ajustado com o entregador. Art. 4º É vedado às equipes de segurança, às equipes das Seções de Serviços Operacionais - SESOPs e aos colaboradores terceirizados o recebimento de bens ou encomendas destinados a terceiros (magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários). Art. 5º As normas constantes desta Portaria poderão ser estendidas às Subseções Judiciárias, conforme decisão dos(as) respectivos(as) Diretores(as) das Subseções. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174980
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