RESOLUÇÃO 110/2025

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 110/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-11T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 110, DE 05 DE novembro DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Resolução TRF2 nº 106, de 28 de outubro de 2025, que trata da Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região, institui a Ouvidoria Especial, revoga a Resolução TRF2-RSP-2011/00006 e dá outras providências; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo SEI nº 0020406-32.2025.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOESE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Criar a Coordenadoria de Processamento (COPROS), FC-06, subordinando-a à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOESE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Alterar a denominação da Seção de Processamento (SPROCE) da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOESE) para Seção de Apoio (SEAPOI). Art. 5º Alterar a denominação da Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria-Geral (COAUGE) da estrutura da Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região para Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria da JF2 (COAUGE). Art. 6º Remanejar a Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (SECINF), FC-05, da estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC) para a estrutura da Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região, subordinando-a à Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria da JF2 (COAUGE). Art. 7º As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175000
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