| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 836, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0003173-22.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2021/00402, de 21/09/2021, publicado no Diário Oficial da União em 27/09/2021, para fazer constar a seguinte redação: "CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SILVIA CHRISTINA ROCHA DA COSTA COELHO, na condição de viúva do ex-servidor JOÃO BOSCO OLIVEIRA COELHO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 04/07/2021, data do óbito."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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