ATO 852/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 852, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0021596-30.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2025, o cargo ef...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 852/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-11T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 852, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0021596-30.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, ocupado pela servidora TAÍS PENNA DE QUEIROZ , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175016 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 852, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0021596-30.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, ocupado pela servidora TAÍS PENNA DE QUEIROZ , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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