ATO 858/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 858, DE 07 DE novembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº 1377461, de 06 de novembro de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: RENOVAR a convocação da Excelentíssima Juíza...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 858/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-14T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 858, DE 07 DE novembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº 1377461, de 06 de novembro de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: RENOVAR a convocação da Excelentíssima Juíza Federal ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI, Titular da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para compor quorum da Terceira Turma Especializada, em especial nas sessões realizadas com base no art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário, até 07 de abril de 2026, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e CONCEDER eficácia retroativa ao presente Ato a partir de 07 de outubro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175079 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 858, DE 07 DE novembro DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº 1377461, de 06 de novembro de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
RENOVAR a convocação da Excelentíssima Juíza Federal ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI, Titular da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para compor quorum da Terceira Turma Especializada, em especial nas sessões realizadas com base no art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário, até 07 de abril de 2026, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e CONCEDER eficácia retroativa ao presente Ato a partir de 07 de outubro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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