ATO 317/2025
Ato da corregedoria TRF2 Nº 317, DE 12 DE novembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444, processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, consi...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 317/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-14T00:00:00Z Português Ato da corregedoria TRF2 Nº 317, DE 12 DE novembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444, processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando: - a licença médica concedida à Juíza Federal Fernanda Resende Djahjah Dominice, Substituta da 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, no período de 10 a 14 de novembro de 2025; - a iminente concessão de licença maternidade à referida magistrada; - a ponderação do Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, acerca da elevada demanda de trabalho nas Varas Federais Criminais, "com muitas audiências, medidas cautelares e outras questões urgentes", e a circunstância de o Juízo assumir o Plantão Judicial no período de 18 a 21 de novembro de 2025 (Ofício SJRJ 1387167, processo SEI 0035108-77.2025.4.02.8001); RESOLVE: Designar o Juiz Federal Carlos Adriano Miranda Bandeira, Substituto da 4ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio à 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ a partir do dia 14 de novembro de 2025, notadamente no que se refere ao acervo da Dra. Fernanda Resende Djahjah Dominice, inclusive no Plantão Judicial revisto para 18 a 21 de novembro de 2025. Ressaltar que durante eventuais afastamentos, licenças, férias ou convocações dos Juízes Titulares da 1ª. e da 4ª. Varas Federais Criminais da Capital/SJRJ o Excelentíssimo Juiz ora designado deverá assumir a titularidade dos referidos Juízos. Anote-se a nobre incumbência nos assentamentos do Excelentíssimo Juiz Federal. Eventual impugnação à presente designação deverá ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Carla Teresa Bonfadine de Sá Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175084 |
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TRF 2ª Região |
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Ato da corregedoria TRF2 Nº 317, DE 12 DE novembro DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444, processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando:
- a licença médica concedida à Juíza Federal Fernanda Resende Djahjah Dominice, Substituta da 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, no período de 10 a 14 de novembro de 2025;
- a iminente concessão de licença maternidade à referida magistrada;
- a ponderação do Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, acerca da elevada demanda de trabalho nas Varas Federais Criminais, "com muitas audiências, medidas cautelares e outras questões urgentes", e a circunstância de o Juízo assumir o Plantão Judicial no período de 18 a 21 de novembro de 2025 (Ofício SJRJ 1387167, processo SEI 0035108-77.2025.4.02.8001);
RESOLVE:
Designar o Juiz Federal Carlos Adriano Miranda Bandeira, Substituto da 4ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio à 1ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ a partir do dia 14 de novembro de 2025, notadamente no que se refere ao acervo da Dra. Fernanda Resende Djahjah Dominice, inclusive no Plantão Judicial revisto para 18 a 21 de novembro de 2025.
Ressaltar que durante eventuais afastamentos, licenças, férias ou convocações dos Juízes Titulares da 1ª. e da 4ª. Varas Federais Criminais da Capital/SJRJ o Excelentíssimo Juiz ora designado deverá assumir a titularidade dos referidos Juízos.
Anote-se a nobre incumbência nos assentamentos do Excelentíssimo Juiz Federal.
Eventual impugnação à presente designação deverá ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Carla Teresa Bonfadine de Sá
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