EDITAL 145/2025

Edital TRF2 Nº 145/2025 EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DA 2ª REGIÃO - 2026 A Direção da Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região-EMARF, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art...

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Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Edital TRF2 Nº 145/2025 EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DA 2ª REGIÃO - 2026 A Direção da Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região-EMARF, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00078, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região, torna pública a abertura de inscrições a magistrados e magistradas que desejarem concorrer ao processo seletivo de reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme descrito abaixo: I – Do Programa O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado, a partir da nota quatro (4), e doutorado, a partir da nota cinco (5), conforme avaliação da CAPES, com exceção dos cursos vinculados diretamente à EMARF através de Convênio ou Acordo de Cooperação – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal. Os recursos para suporte das despesas do Programa são oriundos da Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região - EMARF, podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração do Tribunal sempre que as contingências orçamentárias assim o exigirem. Não serão reembolsadas, sob hipótese alguma, despesas referentes ao período anterior à homologação do resultado final do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região referente a este Edital, nem tampouco aquelas que ultrapassarem o prazo regulamentar do curso, qual seja, quatro (4) anos para doutorado e dois (2) anos para mestrado. II – Das Condições para Habilitação Poderão requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em quaisquer dos cursos referidos no artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, cuja frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais. Para habilitação no Programa, os magistrados vitalícios não poderão ter sido sancionados com quaisquer das penalidades previstas no art. 8º da Portaria nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023. III – Do Período de Inscrição Os interessados deverão se inscrever no período de 24 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, por meio de preenchimento de formulário específico disponível no SEI (1- Iniciar processo: Pessoal: Programa de aperfeiçoamento para magistrados; 2- Após criar o processo Gerar Documento: Inscrição Programa de Estímulo de Aperfeiçoamento de Magistrados da 2ª Região), anexando a documentação exigida no item IV deste Edital (Ainda neste processo criado deve-se incluir a documentação comprobatória: Gerar Documento Externo), a ser posteriormente tramitado para a Direção-Geral da EMARF. IV – Da Documentação Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação: 1) declaração da instituição de ensino constando que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, com data de início e de finalização da ação educacional; 2) programa do curso; 3) breve descrição do plano de estudos e sua relação com a atividade jurisdicional; 4) declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de parcelas e data prevista para pagamento da última parcela, nota do curso conforme avaliação da CAPES. Os pedidos de inscrição que caírem em exigência, por falta de apresentação da documentação acima referida ou omissão de informação imprescindível, serão devolvidos ao requerente para complementação ou correção, sendo rigorosamente respeitados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. V – Das Vagas O número de vagas para ingresso anual é estabelecido com base na disponibilidade orçamentária da EMARF reservada para o Programa no respectivo exercício, observando-se a seguinte proporção: - Magistrados de 2º grau: 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos; - Magistrados de 1º grau 75% (setenta e cinco por cento). O valor total dos recursos destinados ao custeio das despesas com cursos realizados por magistrados de 1º grau será distribuído da seguinte forma: - Juízes federais: 60% (sessenta por cento) dos recursos; - Juízes federais substitutos vitalícios: 40% (quarenta por cento) dos recursos. Havendo recursos não utilizados após a alocação prevista no item V, os mesmos poderão ser objeto de remanejamento em benefício de quaisquer desses níveis da carreira. VI – Da Disponibilidade Orçamentária O valor total de recursos orçamentários destinado ao Programa no exercício de 2025, para comprometimento no período de inscrição mencionado no item III é de R$100.000,00 (cem mil reais), que serão distribuídos como mencionado no item V, podendo tal valor ser revisto por decisão da Direção-Geral. VII – Do Custeio O programa reembolsará o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da mensalidade, limitado a um valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para mestrado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para doutorado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da quitação até o dia 20 (vinte) de cada mês. Estão excluídos do custeio supracitado o previsto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023. VIII – Do Deferimento A Direção da Escola considerará, para o deferimento dos pedidos de ingresso no Programa, os seguintes critérios: 1) prioritariamente, os pedidos de magistrados que não tenham se beneficiado anteriormente do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados, e que não tenham se afastado continuadamente da jurisdição para realização de cursos de mestrado ou doutorado nos últimos cinco anos; 2) a manifestação de concordância do Presidente da Corte, em se tratando de solicitação formulada por magistrado federal de 2º grau, ou do Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em se tratando de pedido de magistrado federal de 1º grau; 3) a pertinência da área de estudos com a atividade jurisdicional; 4) persistindo número maior de magistrados federais de 2º e de 1º graus interessados do que o número de vagas, a escolha dos contemplados dar-se-á pelo critério de antiguidade no TRF2; 5) não será concedido ingresso no Programa ao magistrado que necessitar de afastamento continuado da jurisdição para frequência ao respectivo curso; 6) não será motivo de impedimento para ingresso no Programa o afastamento periódico e intervalado, não superior ao máximo de oito (8) dias por mês, deferido pela Corregedoria Regional. IX – Da Seleção A Direção da Escola considerará para o ingresso no Programa os seguintes critérios: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo X – Dos Deveres O magistrado que tiver seu pedido de inscrição deferido e tornar-se beneficiário do Programa deverá cumprir as regras e obrigações da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, em especial o previsto nos artigos 14 a 16. XI - Dos Recursos Após a divulgação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, com a respectiva juntada de documentos e normas em que se fundamentem suas razões, em até três (3) dias úteis contados a partir da publicação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser encaminhados ao Diretor-Geral. XII - Do calendário de realização do processo seletivo Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Diretor-Geral da EMARF