ATO 875/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 875, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a sentença, transitada em julgado em 16.10.2025, no Processo nº 5036830-74.2024.4.02.5001, bem como o que consta do Procedimento Administrati...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 875/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-14T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 875, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a sentença, transitada em julgado em 16.10.2025, no Processo nº 5036830-74.2024.4.02.5001, bem como o que consta do Procedimento Administrativo nº 0023917-38.2025.4.02.8000, RESOLVE: RESTABELECER a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, aos proventos da aposentadoria voluntária concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2018/00225, de 08/05/2018, publicado no D.O.U. em 15/05/2018, ao servidor BERNARDO MANOEL LOUREIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. O restabelecimento da vantagem terá efeitos financeiros a partir de 01/11/2019, quando ocorrida sua exclusão (Atos nº TRF2-ATP-2020/00082 e nº TRF2-ATP-2023/00491), e reinclusão em folha de pagamento a partir de 31/10/2025, data da ciência, pela Seção Judiciária do Espírito Santo, da decisão que determinou o cumprimento do título executivo judicial, no processo supracitado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175091 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 875, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a sentença, transitada em julgado em 16.10.2025, no Processo nº 5036830-74.2024.4.02.5001, bem como o que consta do Procedimento Administrativo nº 0023917-38.2025.4.02.8000, RESOLVE:
RESTABELECER a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, aos proventos da aposentadoria voluntária concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2018/00225, de 08/05/2018, publicado no D.O.U. em 15/05/2018, ao servidor BERNARDO MANOEL LOUREIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. O restabelecimento da vantagem terá efeitos financeiros a partir de 01/11/2019, quando ocorrida sua exclusão (Atos nº TRF2-ATP-2020/00082 e nº TRF2-ATP-2023/00491), e reinclusão em folha de pagamento a partir de 31/10/2025, data da ciência, pela Seção Judiciária do Espírito Santo, da decisão que determinou o cumprimento do título executivo judicial, no processo supracitado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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