ATO 865/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003353-38.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 865/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-14T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003353-38.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 110% (cento e dez por cento) da média contributiva, ao servidor MARCOS ANTONIO CORRÊA CHAVES , Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso I e alíneas, e § 4°, e art. 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103-2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175092 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0003353-38.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 110% (cento e dez por cento) da média contributiva, ao servidor MARCOS ANTONIO CORRÊA CHAVES , Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso I e alíneas, e § 4°, e art. 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103-2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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