ATO 879/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 879, DE 13 DE novembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº1369762, de 03 de novembro de 2025, RESOLVE,ad referendumdo Órgão Especial: RENOVAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Fed...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 879/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-19T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 879, DE 13 DE novembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº1369762, de 03 de novembro de 2025, RESOLVE,ad referendumdo Órgão Especial: RENOVAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial,compor o quorum da Sétima Turma Especializada, em especial nas sessões realizadascom base no art. 942 do CPC, bem comocomo nas ausências e impedimentos de quaisquer de seus membros, na forma do artigo 4º, § 2º, da Resolução CNJ Nº 72 de 31/03/2009, observado o disposto nos artigos 48 e 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até 19 de maio de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175171 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 879, DE 13 DE novembro DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº1369762, de 03 de novembro de 2025, RESOLVE,ad referendumdo Órgão Especial:
RENOVAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial,compor o quorum da Sétima Turma Especializada, em especial nas sessões realizadascom base no art. 942 do CPC, bem comocomo nas ausências e impedimentos de quaisquer de seus membros, na forma do artigo 4º, § 2º, da Resolução CNJ Nº 72 de 31/03/2009, observado o disposto nos artigos 48 e 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até 19 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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