PORTARIA DIRFO 37/2025
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 37/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-11-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 37, DE 17 DE novembro DE 2025. Dispõe sobre a instituição do Grupo de Acompanhamento e Apoio às Execuções Penais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que a prisão é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma das alternativas penais, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXVI) e nos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o país é signatário (art. 5º, § 2º, da CF); Considerando as inovações introduzidas no Código de Processo Penal - CPP pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que instituiu medidas cautelares, consagrando a excepcionalidade da prisão provisória; Considerando o disposto na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade; Considerando a necessidade de implementação de medidas administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Considerando que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários e recursos tecnológicos suficientes para a utilização do trabalho remoto e do teletrabalho, propiciando a realocação de força de trabalho; Considerando o êxito obtido com o Grupo de Servidores de Apoio às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026; Considerando o êxito obtido com o Grupo de Servidores de Apoio em regime especial de auxílio aos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro instituído pela Portaria JFRJ-PGD-2024/00006; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio e Acompanhamento das Alternativas Penais (GAPE) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculado à Divisão de Apoio a Atividade Judiciária-DAPJ/SAJ e subordinado diretamente às varas relacionadas no art. 2º, com o objetivo de aprimorar a efetivação e o acompanhamento de penas e medidas alternativas à prisão nas Varas Federais Criminais das Subseções Judiciárias com competência para a execução penal. Art. 2º O GAPE será composto preferencialmente por servidores da área de Serviço Social, designados para prestar serviço às varas abaixo relacionadas: I – 2ª Vara Federal de Campos de Goitacazes; II – 2ª Vara Federal de Niterói; III – 3ª e 4ª Varas Federais de São João de Meriti; IV – 2ª Vara Federal de Volta Redonda. §1º As assistentes sociais designadas terão lotação prevista na Capital do respectivo Estado, conforme preceitua o item 1.14 do Edital de Concurso Público nº1/2024 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 2º As assistentes sociais trabalharão fisicamente na Capital, salvo exceções previstas em normas específicas, e atenderão remotamente às unidades judiciárias relacionadas no caput. Art. 3º São atribuições do Grupo de Apoio e Acompanhamento das Alternativas Penais: I - Prestar apoio técnico aos Juízos com competência de execução penal para a efetivação do cumprimento das penas restritivas de direitos e alternativas penais; II - Atuar na prospecção de parceiros e na celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos; III - Acompanhar a execução dos acordos, parcerias e convênios, elaborando relatórios técnicos para subsidiar as decisões judiciais; IV - Acompanhar o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade (PSC) e de prestação pecuniária (PP), bem como de outras alternativas penais aplicadas; V - Realizar entrevistas para a elaboração do perfil técnico do indivíduo e identificar as possibilidades de encaminhamento, de acordo com a sua formação, experiência e as condições da instituição; VI - Promover o encaminhamento a órgão públicos, instituições parceiras e conveniadas das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas, respeitadas suas características pessoais, a natureza e os objetivos das instituições bem como considerada a infração penal; VII – Providenciar o encaminhamento para realização de avaliação psicológica nas hipóteses em que forem identificados indícios de comprometimento mental; VIII - Avaliar os projetos sociais enviados pelas instituições para recebimento dos recursos do edital de projetos; IX - Elaborar relatório, caso sejam identificados fatores que contraindiquem a continuidade do convênio, acordo de cooperação ou parceria no curso do acompanhamento institucional, a ser anexado ao processo; X - Realizar entrevistas de constatação socioeconômica, quando necessário e a pedido do Juízo, condicionadas à disponibilidade orçamentária; XI - Realizar outras atividades, como a elaboração de pareceres para aprovação de contas. §1º As entrevistas com as pessoas em cumprimento de alternativa penal serão realizadas preferencialmente de maneira virtual e, excepcionalmente, quando necessário e a pedido dos juízos, de forma presencial, condicionadas à disponibilidade orçamentária. §2º Os deslocamentos para visitas a instituições com a finalidade de prospecção, fiscalização, firmar ou dar continuidade a convênios, acordos e parcerias deverão considerar a necessidade de racionalização e otimização dos recursos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e sua realização estará sempre condicionada à disponibilidade orçamentária. Art. 4º Compete às unidades jurisdicionais assistidas: I - Proceder ao cadastramento dos servidores designados nos sistemas administrativos e processuais; II - Gerenciar e definir as tarefas a serem desempenhadas pelos servidores designados; III – Controlar frequência, férias, avaliação de desempenho, regime de trabalho e demais atividades administrativas afins. Art. 5º Normas complementares ou alterações poderão ser estabelecidas, a fim de ajustar e aperfeiçoar as disposições da presente Portaria. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 7º Revoga-se a Portaria DIRFO SJRJ Nº 32 (1336093), de 16 de outubro de 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175230 |
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