PORTARIA 810/2025

Designa a composição do Comitê Estadual da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e revoga a Portaria PRES 525 (1169683), de 7 de agosto de 2025.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 810/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-27T00:00:00Z Português Designa a composição do Comitê Estadual da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e revoga a Portaria PRES 525 (1169683), de 7 de agosto de 2025. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 810, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa a composição do Comitê Estadual da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e revoga a Portaria PRES 525 (1169683), de 7 de agosto de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 388, de 13/04/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ n.º 238/2016; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI - 0000297-94.2025.4.02.8000; CONSIDERANDO o que consta no Ofício TRF2-OFI-2024/03955 (1386874) e Ofício 1786/2025/SEI/GADIP/ANVISA (1386895), RESOLVE: Art. 1° Designar a composição do Comitê Estadual da Saúde–RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a vigorar da seguinte forma, em atenção ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 388 de 13 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça: § 1º São membros efetivos do Comitê: I – Magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Desembargadora Federal Carmem Silvia Lima de Arruda (Coordenadora); Juíza Federal Substituta Fernanda Ribeiro Pinto; Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto; II – Magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Juíza de Direito Raquel Gouveia da Cunha; Juíza de Direito Adriana Marques dos Santos Laia Franco; Juíza de Direito Marcia Correia Hollanda; Juíza de Direito Maria Izabel Gomes Sant'Anna de Araújo; III – 1 (um) profissional de saúde integrante do Nat-Jus, indicado pelo magistrado que o coordena: Flávio Afonso Badaró (Nat-Jus); IV – 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Saúde: Camila de Araújo Dornelas (Coordenadora Geral de Assistência - CGASS/DGH/MS); Suplente: Sueli dos Anjos Silva dos Santos (CGASS/DGH/MS); V - 1 (um) membro indicado pela Advocacia-Geral da União: Luiza Hood Wanderley (Advogada da União Federal, Consultoria Jurídica/MS); Suplente: Cristiane Cardoso Avolio Gomes (Advogada da União Federal, Consultoria Jurídica/MS); VI – 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro: Kitty Crawford, Superintendente de Regulação (SES/RJ); Suplente: Cláudia Laje Pessoa (SES/RJ); VII – 1 (um) Procurador do Estado indicado pelo Procurador-Geral do Estado: Marcos Nasseh Tabet (PGE/RJ); Suplente: Bruno Terra de Moraes (PGE/RJ); VIII – 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro: Fernanda Adães Britto (Subsecretária da SMS/RJ); Suplente: André Luis Paes Ramos (Coordenador Geral SMS/RJ); IX – 1 (um) Procurador do Município indicado pelo Procurador-Geral Municipal: Marcus Gouveia dos Santos (PGM/RJ); Suplente: Mariana Ferreira Finenberg de Angelis (PGM/RJ); X – 1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS): Mauro Lúcio da Silva (Assessor Jurídico e representante do COSEMS/RJ); Suplente: Antônio Julio Dias Junior (COSEMS/RJ); XI – 1 (um) membro indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Maxiliano D'Avila Cândido de Souza (Procurador-chefe); Suplente: Flávia Oliveira Tavares (Procuradora Federal); XII – 1 (um) membro indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ser indicado; XIII – 1 (um) membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça: Denise da Silva Vidal (representante do MPE/RJ); XIV – 1 (um) Procurador da República indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República: Alexandre Ribeiro Chaves (MPF/RJ); Suplente: Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (MPF/RJ); XV – 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro: Thaísa Guerreiro de Souza (DPE/RJ); Suplente: Alessandra Nascimento Rocha Glória (DPE/RJ); XVI – 1 (um) Defensor Público da União indicado pelo Defensor Público-Geral da União: Shelley Duarte Maia (DPU/RJ); Suplente: Thalles Arcoverde Treiger (DPU/RJ); XVII – 1 (um) advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro: Luiz Felipe Conde (OAB/RJ); Suplente: Maria Thereza Carolina de Souza Gouveia (OAB/RJ); XVIII – 1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde, como representante dos usuários do Sistema Público de Saúde: Irene Alves de Mello (representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde); Suplente: Julio Cesar Camargo Souto Soares Quima (representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde); IXX – 1 (um) membro indicado pelo Sistema de Saúde Suplementar: Ana Amélia Bertani Rodrigues (representante da ABRAMGE RJ/ES - representante dos usuários da saúde suplementar); Suplente: Daniela Wanderley Leite (representante da ABRAMGE RJ/ES - representante dos usuários da saúde suplementar); XX – 1 (um) membro indicado pelo PROCON, como representante dos usuários da saúde suplementar: Cássio Coelho (PROCON-RJ); Suplente: Flávia Lira (PROCON-RJ). § 2º São membros eletivos do Comitê: I – Marisol da Silva Paz (Coordenadora Geral de Assistência/CGASS do Departamento de Gestão Hospitalar/RJ/Ministério da Saúde); Suplente: Cintia Santos Nery dos Anjos (Ministério da Saúde); II – Juliana Lidia Machado Cunha Lunz (representante da AGU); Suplente: Gabriela Bahri de Almeida Samia (representante da AGU); III – Samira Santos El Aaji (Superintendente de Assistência Farmacêutica e de Insumos Estratégicos – SES/RJ); Suplente: Rafhaella Carolina Cedro Araújo (SES/RJ); IV – Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (Subsecretário Jurídico – SES/RJ); V – Márcio Emmanuel Pacheco (TCU/RJ); Suplente: Fábio Chevitarese de Ávila (TCU/RJ); VI – Renata Odete de Azevedo Souza (TCE/RJ); Suplente: Josyanne da Rocha Ferreira (TCE/RJ); VII – Vera Pepe (Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/FIOCRUZ); Suplente: Cláudia Garcia Serpa Osório de Castro (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/FIOCRUZ); VIII – Elaine Lazzaroni Moraes (INCA); Suplente: Andrea de D'Assunção Ferreira Monteso (INCA); IX – Katia Marie Simões e Senna (CONITEC); X – Maria Clara Migowski Pinto Barbosa (segmento usuário - representante do Conselho Municipal de Saúde); Suplente: Maria de Fátima Benincaza dos Santos (segmento usuário - representante do Conselho Municipal de Saúde); XI – André Luís dos Santos Medeiros (CREMERJ); Suplente: Antonio Abílio Pereira de Santa Rosa (CREMERJ); XII – Camilo Antonio Alves de Carvalho (CRF/RJ); Suplente: Marcos Antonio dos Santos Alves (CRF/RJ); XIII – Lilian Prates Belem Behring (COREN-RJ) e Suplente: Antônio da Silva Ribeiro (COREN-RJ). Art. 2° Revoga-se a Portaria PRES 525 (1169683), de 7 de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175432
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